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Aviso 495/2004, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 495/2004 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe na área de contabilidade e gestão financeira do grupo de pessoal não docente do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à direcção e, especificamente, procedimentos contabilísticos, elaboração dos diversos mapas e relatório de gestão, controlo de execução orçamental, contabilidade analítica, organização de procedimentos administrativos, preparação e elaboração da conta de gerência, circuitos documentais, controlo de tesouraria e pagamentos, na área funcional de administração, contabilidade e finanças, no âmbito das competências da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável ao acesso a técnico superior de 1.ª classe, bem como possuir licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a classificação de serviço, a experiência profissional e a formação profissional.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluências verbais;

c) Relação interpessoal;

d) Motivação e interesses.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Condições preferenciais - são condições preferenciais na avaliação dos candidatos a experiência profissional comprovada no exercício de actividade na área de contabilidade (POC - educação) no âmbito do ensino superior politécnico.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, na ou para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e do serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, nos termos da alínea a) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Daniel Marques da Silva, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Viseu.

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior principal da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais suplentes:

João Carvalho Duarte, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Rosa Maria Almeida Rodrigues, administradora dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

15 - Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Novembro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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