Aviso 15 922/2007
De acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Controlo e Certificação dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios Derivados dos Produtos Agrícolas Obtidos através da Prática da Protecção Integrada e da Produção Integrada, aprovado pela Portaria 131/2005, de 2 de Fevereiro, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011: 2001 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e atendendo ao carácter de urgência invocado pela AGRICERT, torno público o seguinte:1 - A AGRICERT - Certificação de Produtos Agrícolas, Lda., é reconhecida, provisoriamente e pelo prazo de um ano, como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos de acordo com a prática de produção integrada, no âmbito das seguintes culturas: milho; arroz e cereais de Outono/Inverno; vinha, olival, beterraba e tomate, bem como para a pastagem permanente e biodiversa.
2 - O reconhecimento só se tornará efectivo após parecer das seguintes entidades:
a) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) conforme disposição constante do artigo 6.º do Regulamento anexo à Portaria 131/2005, de 2 de Fevereiro;
b) Comissão Consultiva Interprofissional dos Produtos Agro-Alimentares e ao grupo de trabalho previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.
3 - A manutenção deste reconhecimento obriga a AGRICERT, para além do envio ao GPP do relatório anual de actividades conforme dispõe o n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, ao dever de informação previsto no artigo 5.º do Regulamento anexo à Portaria 131/2005.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de Agosto de 2007. - O Director-Adjunto, Pedro Ribeiro.