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Aviso 15922/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Reconhe a AGRICERT, provisoriamente e pelo prazo de um ano, como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos de acordo com a prática de produção integrada.

Texto do documento

Aviso 15 922/2007

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Controlo e Certificação dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios Derivados dos Produtos Agrícolas Obtidos através da Prática da Protecção Integrada e da Produção Integrada, aprovado pela Portaria 131/2005, de 2 de Fevereiro, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011: 2001 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e atendendo ao carácter de urgência invocado pela AGRICERT, torno público o seguinte:

1 - A AGRICERT - Certificação de Produtos Agrícolas, Lda., é reconhecida, provisoriamente e pelo prazo de um ano, como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos de acordo com a prática de produção integrada, no âmbito das seguintes culturas: milho; arroz e cereais de Outono/Inverno; vinha, olival, beterraba e tomate, bem como para a pastagem permanente e biodiversa.

2 - O reconhecimento só se tornará efectivo após parecer das seguintes entidades:

a) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) conforme disposição constante do artigo 6.º do Regulamento anexo à Portaria 131/2005, de 2 de Fevereiro;

b) Comissão Consultiva Interprofissional dos Produtos Agro-Alimentares e ao grupo de trabalho previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.

3 - A manutenção deste reconhecimento obriga a AGRICERT, para além do envio ao GPP do relatório anual de actividades conforme dispõe o n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, ao dever de informação previsto no artigo 5.º do Regulamento anexo à Portaria 131/2005.

4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de Agosto de 2007. - O Director-Adjunto, Pedro Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 131/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Aprova o Regulamento de Controlo e Certificação dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios Derivados de Produtos Agrícolas Obtidos através da Prática da Protecção Integrada e da Produção Integrada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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