Despacho 19 658/2007
Veio a GAIAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A., constituída nos termos do Decreto-Lei 70/2001, de 24 de Fevereiro, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, anexos ao presente despacho, necessárias à execução do projecto de construção da faixa marginal entre a Afurada e o Vale de São Paio - troço em Canidelo, sector D - Lago do Linho - 2.ª fase, conforme o previsto no Plano Estratégico de Vila Nova de Gaia, aprovado no âmbito do Programa Polis para o município de Vila Nova de Gaia.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 49/DSJ/2007, de 18 de Maio de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, anexos ao presente despacho, a favor da GAIAPOLIS - Sociedade de Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da GAIAPOLIS - Sociedade de Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A.
26 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
ANEXO Zona de intervenção da GAIAPOLIS Mapa de expropriações - 2.ª fase (ver documento original)