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Despacho 19658/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção da faixa marginal entre a Afurada e o Vale de São Paio - troço em Canidelo, sector D - Lago do Linho - 2.ª fase, conforme o previsto no Plano Estratégico de Vila Nova de Gaia, aprovado no âmbito do Programa Polis para o município de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Despacho 19 658/2007

Veio a GAIAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A., constituída nos termos do Decreto-Lei 70/2001, de 24 de Fevereiro, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, anexos ao presente despacho, necessárias à execução do projecto de construção da faixa marginal entre a Afurada e o Vale de São Paio - troço em Canidelo, sector D - Lago do Linho - 2.ª fase, conforme o previsto no Plano Estratégico de Vila Nova de Gaia, aprovado no âmbito do Programa Polis para o município de Vila Nova de Gaia.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 49/DSJ/2007, de 18 de Maio de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, anexos ao presente despacho, a favor da GAIAPOLIS - Sociedade de Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da GAIAPOLIS - Sociedade de Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A.

26 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO Zona de intervenção da GAIAPOLIS Mapa de expropriações - 2.ª fase (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-24 - Decreto-Lei 70/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade GAIAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, definindo as suas atribuições e publicando em anexo os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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