Aviso 391/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 66.º, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 66.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, e por força dos n.os 1 e 3 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, notifica-se o subcomissário aposentado da PSP M/127229, Manuel Albino de Jesus Ribeiro Magalhães, nascido em 23 de Abril de 1954, natural de Paranhos, Porto, e com última residência conhecida na Rua de Aldão, 426, em Santa Maria da Feira, de que a acusação que, no âmbito do processo disciplinar NUP 2002AVR00045DIS, lhe havia sido deduzida em 23 de Setembro de 2002 foi anulada.
Em sua substituição, e nos termos dos artigos 80.º e 81.º, n.º 2, do mesmo RDPSP, foi deduzida nova acusação, pelo que dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentar defesa escrita.
Mais, fica notificado que, nos termos do disposto no artigo 83.º do mesmo RDPSP, a sua defesa constitui a resposta à acusação, na qual deverá ser requerida toda a prova, designadamente a testemunhal, sobre a indicação dos factos sobre os quais cada testemunha deve depor, que o número de testemunhas não pode exceder 20 e para cada facto não podem ser indicadas mais de 3 e que para elaboração da defesa escrita, pode, por si ou seu representante legal, consultar o processo na Secção Policial de Espinho, sita na Rua 23, sem número, em Espinho, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, nos dias úteis.
Notifica-se ainda que, nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 9, do EDFAACRL, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aplicável ao pessoal da PSP por força do disposto no artigo 66.º do referido RDPSP, a falta de resposta dentro do prazo marcado vale como sua efectiva audiência para todos os efeitos legais.
28 de Novembro de 2003. - O Instrutor, João Paulo Batista Caetano, comissário.