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Aviso 391/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 391/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 66.º, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 66.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, e por força dos n.os 1 e 3 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, notifica-se o subcomissário aposentado da PSP M/127229, Manuel Albino de Jesus Ribeiro Magalhães, nascido em 23 de Abril de 1954, natural de Paranhos, Porto, e com última residência conhecida na Rua de Aldão, 426, em Santa Maria da Feira, de que a acusação que, no âmbito do processo disciplinar NUP 2002AVR00045DIS, lhe havia sido deduzida em 23 de Setembro de 2002 foi anulada.

Em sua substituição, e nos termos dos artigos 80.º e 81.º, n.º 2, do mesmo RDPSP, foi deduzida nova acusação, pelo que dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentar defesa escrita.

Mais, fica notificado que, nos termos do disposto no artigo 83.º do mesmo RDPSP, a sua defesa constitui a resposta à acusação, na qual deverá ser requerida toda a prova, designadamente a testemunhal, sobre a indicação dos factos sobre os quais cada testemunha deve depor, que o número de testemunhas não pode exceder 20 e para cada facto não podem ser indicadas mais de 3 e que para elaboração da defesa escrita, pode, por si ou seu representante legal, consultar o processo na Secção Policial de Espinho, sita na Rua 23, sem número, em Espinho, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, nos dias úteis.

Notifica-se ainda que, nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 9, do EDFAACRL, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aplicável ao pessoal da PSP por força do disposto no artigo 66.º do referido RDPSP, a falta de resposta dentro do prazo marcado vale como sua efectiva audiência para todos os efeitos legais.

28 de Novembro de 2003. - O Instrutor, João Paulo Batista Caetano, comissário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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