Portaria 101/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea interino que o militar em seguida mencionado tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 17 de Novembro de 2003, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PSI:
MAJ:
MAJ/TPAA 032089-H, Rui Manuel Bártolo Ribeiro - CPSIFA.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 179.º do mesmo Estatuto, mantém o posto e a antiguidade que possuía como MAJ/TPAA (4 de Setembro de 2000).
Preenche vaga em aberto no respectivo quadro, constante no despacho 41/03/A, do CEMFA, de 17 de Outubro.
Mantem o escalão remuneratório em que se encontra.
19 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.