de 30 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Biomédica na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Ramos
O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:a) Bioelectrónica;
b) Biomecânica;
c) Sistemas de Informação Médica.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
4.º
Projecto
A unidade curricular denominada «Projecto» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Engenharia Biomédica
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Ramo de Bioelectrónica
(ver documento original)
Ramo de Biomecânica
(ver documento original)
Ramo de Sistemas de Informação Médica
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Engenharia Biomédica
Grau de licenciado
Ramo de Bioelectrónica
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo de Biomecânica
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo de Sistemas de Informação Médica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)