Portaria 1025/2007, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 167/2007, Série I de 2007-08-30.
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Data:
2007-08-30
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 139-DGRF).
Portaria 1025/2007
de 30 de Agosto
Pela
Portaria 875/89, de 10 de Outubro, alterada pela
Portaria 830/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça da Venda a zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras (
processo 139-DGRF), situada no município de Alenquer, válida até 11 de Outubro de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 615 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 113,412 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217933.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-10 -
Portaria
875/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA VALA NOVA' (1), 'QUINTA DA VASSALA' (2), 'QUINTA DA VENDA' (3) E 'QUINTA DO AJOUJO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DA OTA, E 'QUINTA DAS MARES' (5), SITUADA NA FREGUESIA DE ABRIGADA, CONCELHO DE ALENQUER.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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