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Portaria 1021/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Cambra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades (processo n.º 3410 - DGRF).

Texto do documento

Portaria 1021/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria 1022/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cambra (processo 3410-DGRF), situada no município de Vouzela, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Cambra.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Oliveira de Frades, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2419,41 ha para 1983 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira de Frades uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, com a área de 1363 ha, ficando a mesma com a área total de 3346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-29 - Portaria 827/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Cambra, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambra e Fornelo do Monte, município de Vouzela, e nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, e anexa outros sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela (processo n.º 3410-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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