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Despacho 711/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 711/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 110/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação em Linguística e Ensino

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Linguística e Ensino.

2 - A área de especialização do curso é a de Linguística.

3 - A área de especialização do curso é a de Linguística Aplicada.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o european credit transfer system (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência, em cada semestre, de três dos seminários previstos no anexo I.

2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Linguística e Ensino e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa de uma dissertação nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filologia Românica, Filologia Germânica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa e em Línguas e Literaturas Modernas, em Linguística e em Humanidades, com a classificação mínima de 12 valores.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras, e com classificação mínima final de 12 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso;

d) Entrevista em caso de empate entre candidatos.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

Artigo 9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

16 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS

Fonologia e Grafia ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Morfologia ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Práticas de Leitura e de Escrita ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Semântica ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Sintaxe ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Didáctica de Línguas ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Léxico ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Pragmática ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Psicolinguística ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Sociolinguística ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Valor da propina para 2004-2005 - Euro 1250.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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