Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 704/2004, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 704/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 114/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação em Geografia: área de Geografia Física e Estudos Ambientais e área de Geografia Humana - Território e Desenvolvimento.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Geografia.

2 - A área científica do curso é a de Geografia.

3 - As áreas de especialização do curso são as de Geografia Física e Estudos Ambientais e Geografia Humana - Território e Desenvolvimento.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o european credit transfer system (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.

2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Geografia: área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais ou Geografia: área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa da dissertação nos termos previstos do Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências Geográficas e em Geografia com a classificação mínima de 12 valores.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

Artigo 9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

15 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS

Tronco comum

Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica ... 1.º semestre ... 210

Teoria e Métodos Quantitativos em Geografia ... 1.º semestre ... 210

Território, Ambiente e Desenvolvimento ... 1.º semestre ... 210

Área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais

Climatologia Aplicada ao Desenvolvimento ... 1.º semestre ... 210

Evolução de Vertentes ... 2.º semestre ... 210

Recursos Naturais, Impactes Ambientais e Gestão do Território ... 2.º semestre ... 210

Riscos e Catástrofes Naturais ... 2.º semestre ... 210

Curso Intensivo Temático ... 2.º semestre ... 1 5

Área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento

Espaço e Sociedade ... 1.º semestre ... 210

População, Sociedade e Território ... 2.º semestre ... 210

Planeamento Urbano Saudável ... 2.º semestre ... 210

Inovação, Território e Desenvolvimento ... 2.º semestre ... 210

Curso Intensivo Temático ... 2.º semestre ... 1 5

Valor da propina para 2004-2005 - Euro 1250.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda