Despacho 704/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 114/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:
Curso de pós-graduação em Geografia: área de Geografia Física e Estudos Ambientais e área de Geografia Humana - Território e Desenvolvimento.
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Geografia.
2 - A área científica do curso é a de Geografia.
3 - As áreas de especialização do curso são as de Geografia Física e Estudos Ambientais e Geografia Humana - Território e Desenvolvimento.
4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o european credit transfer system (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.
2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
3 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Geografia: área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais ou Geografia: área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa da dissertação nos termos previstos do Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º
Equivalências
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências Geográficas e em Geografia com a classificação mínima de 12 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.
Artigo 9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 10.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
15 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS
Tronco comum
Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica ... 1.º semestre ... 210
Teoria e Métodos Quantitativos em Geografia ... 1.º semestre ... 210
Território, Ambiente e Desenvolvimento ... 1.º semestre ... 210
Área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais
Climatologia Aplicada ao Desenvolvimento ... 1.º semestre ... 210
Evolução de Vertentes ... 2.º semestre ... 210
Recursos Naturais, Impactes Ambientais e Gestão do Território ... 2.º semestre ... 210
Riscos e Catástrofes Naturais ... 2.º semestre ... 210
Curso Intensivo Temático ... 2.º semestre ... 1 5
Área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento
Espaço e Sociedade ... 1.º semestre ... 210
População, Sociedade e Território ... 2.º semestre ... 210
Planeamento Urbano Saudável ... 2.º semestre ... 210
Inovação, Território e Desenvolvimento ... 2.º semestre ... 210
Curso Intensivo Temático ... 2.º semestre ... 1 5
Valor da propina para 2004-2005 - Euro 1250.