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Aviso 382/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 382/2004 (2.ª série). - Concursos internos. - Dá-se conhecimento que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste aviso, se encontram, por despacho da provedora da Casa Pia de Lisboa de 21 de Dezembro de 2003, abertos os seguintes concursos internos para ingresso no quadro de docentes da Casa Pia de Lisboa:

Concurso número ... Designação ... Vagas

1 ... 1.º grupo - Matemática ... 6

2 ... 2.º grupo A - Mecanotecnia ... 2

3 ... 2.º grupo B - Electrotecnia ... 3

4 ... 3.º grupo - Construção Civil ... 1

5 ... 4.º grupo A - Física-Química ... 6

6 ... 4.º grupo B - Química-Física ... 1

7 ... 5.º grupo - Artes Visuais ... 12

8 ... 6.º grupo - Contabilidade e Administração ... 6

9 ... 7.º grupo - Economia ... 5

10 ... 8.º grupo A - Português-Latim-Grego ... 3

11 ... 8.º grupo B - Francês e Português ... 2

12 ... 10.º grupo A - História ... 7

13 ... 10.º grupo B - Filosofia ... 3

14 ... 11.º grupo B - Biologia-Geologia ... 5

15 ... 12.º grupo F - Equipamento ... 1

16 ... Grupo A - Produção Vegetal ... 3

17 ... Grupo B - Indústrias Alimentares-Zootecnia ... 3

18 ... Educação Física ... 3

19 ... 1.º grupo - Português-Estudos Sociais-História ... 8

20 ... 3.º grupo - Português-Inglês-Alemão ... 14

21 ... 4.º grupo - Matemática e Ciências da Natureza ... 10

22 ... 5.º grupo - Educação Visual ... 8

23 ... Educação Musical ... 2

24 ... Educação Física ... 2

25 ... Ensino Técnico-Profissional ... 4

26 ... Educação Moral e Religiosa ... 1

27 ... 1.º ciclo do ensino básico ... 3

28 ... Ensino de Deficientes ... 2

29 ... Educador de Infância ... 7

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

a) Possuir as habilitações legalmente exigidas;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Requisito específico - ter experiência comprovada, no mínimo de quatro anos de serviço docente ininterrupto com contrato administrativo, contados até 31 de Agosto de 2003, em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos e surdo-cegos.

2 - Ordenação do candidatos:

2.1 - Os candidatos são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - portadores de habilitação profissional para o grupo a que concorrem, desde que cumulativamente satisfaçam o previsto nos n.os 1.1 e 1.2 deste aviso;

b) 2.ª prioridade - portadores de habilitação própria para o grupo a que concorrem desde que cumulativamente satisfaçam o previsto nos n.os 1.1 e 1.2 deste aviso;

c) 3.ª prioridade - portadores de habilitação profissional para o grupo a que concorrem;

d) 4.ª prioridade - portadores de habilitação própria para o grupo a que concorrem.

2.2 - Para o grupo Ensino Técnico-Profissional, considera-se habilitação própria curso superior em área afim às componentes de formação técnica do ensino técnico-profissional da Casa Pia de Lisboa.

3 - A graduação dos candidatos, com respeito pelo disposto no n.º 2 deste aviso, será feita de acordo com o legislado pelo Ministério da Educação sobre habilitações profissionais e próprias.

4 - A ordenação final dos candidatos far-se-á de acordo com as prioridades fixadas no n.º 2 deste aviso, por ordem decrescente da respectiva graduação.

5 - A oposição aos concursos far-se-á mediante requerimento dirigido à provedora da Casa Pia de Lisboa acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade;

Certificado(s) de habilitações;

Documento comprovativo da habilitação profissional (no caso dos candidatos profissionalizados);

Documento comprovativo do tempo de serviço docente, contado até 31 de Agosto de 2003.

5.1 - Os requerimentos devem ser entregues, das 9 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos, na Secretaria-Geral da Provedoria da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, respeitando-se os prazos dos concursos, não sendo admitidas candidaturas enviadas por fax ou e-mail.

5.1.1 - Nos requerimentos deve constar de forma explícita o concurso a que os candidatos concorrem.

5.2 - Os candidatos que sejam profissionalizados só podem concorrer ao concurso correspondente à profissionalização.

5.3 - Apenas podem ser opositores ao concurso n.º 25 os candidatos não detentores de habilitação própria para os grupos disciplinares.

5.4 - Os candidatos opositores ao concurso n.º 28 deverão fazer prova de serem detentores de formação em língua gestual portuguesa.

5.5 - Os candidatos, se opositores ao concurso n.º 26, deverão apresentar proposta de concordância exarada pelo bispo da diocese de Lisboa, nos termos do artigo 9.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro.

6 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão, serão elaboradas as listas provisórias ordenadas de candidatos admitidos e excluídos, as quais serão afixadas na Provedoria da Casa Pia de Lisboa.

7 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, respeitar-se-á a quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Validade - os concursos extinguem-se com o provimento dos respectivos lugares.

10 - O júri para todos os concursos, com excepção do concurso n.º 18, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Rodrigues Silveira, director de serviços de Educação, Ensino e Acção Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Pereira Coelho, chefe de divisão de Educação e Ensino.

Dr.ª Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, directora de estabelecimento.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, técnica superior.

Dr.ª Maria Dalila Pires Baptista da Conceição, técnica superior.

10.1 - O júri para o concurso n.º 18 terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Rodrigues Silveira, director de serviços de Educação, Ensino e Acção Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, directora de estabelecimento.

Dr.ª Maria Isabel Arruda Sá, assessora de direcção de estabelecimento.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, técnica superior.

Dr.ª Maria Dalila Pires Baptista da Conceição, técnica superior.

26 de Dezembro de 2003. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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