Portaria 1015/2007, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 167/2007, Série I de 2007-08-30.
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Data:
2007-08-30
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Vila do Conde vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF).
Portaria 1015/2007
de 30 de Agosto
Pela
Portaria 1190/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila do Conde (
processo 3822-DGRF), situada no município de Vila do Conde, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde, com a área de 188 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 8164 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217922.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-16 -
Portaria
1190/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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