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Portaria 1015/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Vila do Conde vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1015/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria 1190/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-DGRF), situada no município de Vila do Conde, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde, com a área de 188 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 8164 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1190/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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