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Portaria 1011/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Transfere para a Alcogado, Comercialização de Gado, Lda., a zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1089-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1011/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria 722-G9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 824/98 e 867/99, respectivamente de 26 de Setembro e de 8 de Outubro, foi concessionada a Frederico José Oliveira Gaspar a zona de caça turística de Vale do Freixo (processo 1089-DGRF), situada no município de Penamacor.

Vem agora a ALCOGADO, Comercialização de Gado, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale do Freixo (processo 1089-DGRF), situada na freguesia e município de Penamacor, seja transferida para a ALCOGADO, Comercialização de Gado, Lda., com o número de identificação fiscal 503371017 e sede na Quinta do Lameirão, Carvoeira, 2025-453 Azoia de Cima.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE FREIXO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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