Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1009/2007, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Testos, situada na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 1094-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1009/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria 1107/2005, de 26 de Outubro, foi concessionada até 26 de Outubro de 2029 a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo 1094-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, com a área de 614 ha e concessionada à Fundação Abreu Callado.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo 1094-DGRF), situada na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, seja transferida para a Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., com o número de identificação fiscal 502209810 e sede na Herdade da Oleirita, 7040-909 Arraiolos.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1107/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade dos Testos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 1094-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda