Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19504/2007, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência de três parcelas de terreno, identificadas em anexo, necessárias à execução do plano estratégico do Programa Polis para o município de Viseu, a fim de se realizar o projecto de construção do parque da feira, a favor da VISEUPOLIS.

Texto do documento

Despacho 19 504/2007

Veio a VISEUPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 227/2000, de 9 de Setembro, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de três parcelas de terreno, identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução do plano estratégico do Programa Polis para o município de Viseu, a fim de se realizar o projecto de construção do parque da feira, nos termos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu em 7 de Junho de 2004.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 76/DSO/2007, de 11 de Junho, da Direcção-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das três parcelas de terreno, identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho, a favor da VISEUPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da VISEUPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A.

3 de Agosto de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. ANEXO Plano Director Municipal de Viseu Parque urbano designado de parque da feira Mapa de expropriações (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/29/plain-217884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 227/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade VISEUPOLIS, S. A., sociedade de requalificação ambiental e urbana de Viseu, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda