Despacho 19 493/2007
Aprovação do equipamento cinemómetro-radar marca INDRA, modelo Cirano 500, para controlo de velocidade Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.06.3.42, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, em 17 de Janeiro de 2007, o cinemómetro-radar marca INDRA, modelo Cirano 500, destinado ao controlo de velocidade;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito:
Assim, ao abrigo e nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar marca INDRA, modelo Cirano 500, aprovado pelo IPQ através do despacho 828/2007.
5 de Julho de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques
Augusto.