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Portaria 88/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 88/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Emílio Agostinho Vasconcelos, assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, a exercer o cargo de director de serviços da Direcção Regional de Viação do Alentejo, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu, na pendência do exercício de funções dirigentes, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 433/96, de 3 de Setembro, um lugar de assessor principal, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

12 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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