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Despacho 16812/2005, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeia António Maria Ornelas Ourique Mendes para exercer funções na Embaixada de Portugal em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 16 812/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 8.º, no artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, determino a transferência do conselheiro cultural do quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a desempenhar funções na Embaixada de Portugal em Roma, António Maria Ornelas Ourique Mendes para a Embaixada de Portugal em Bruxelas, indo ocupar o lugar do conselheiro de imprensa David Manuel Velez Damião, pelo tempo que decorrer a suspensão do seu contrato administrativo de provimento, por ter sido requisitado para o exercício de funções equiparadas a assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, 25 de Maio de 2005.

Nestes termos, determino que fique sem efeito o despacho de 15 de Novembro de 2004, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004.

7 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/04/plain-217876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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