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Despacho 450/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 450/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na directora dos Serviços Económico-Financeiros e pró-directora da FEUP, Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, no caso do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o seu montante não exceda Euro 5000.

São ratificados os actos praticados desde 1 de Agosto de 2003 no âmbito definido no presente despacho.

10 de Dezembro de 2003. - O Director, Carlos A. Veiga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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