Aviso 185/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico principal de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Abril de 2003, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico principal de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
3 - Legislação aplicável - estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constante do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, normas reguladoras dos concursos definidos pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.
6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, onde são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação profissional;
c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) As actividades relevantes.
9 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
10 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação constam da 1.ª acta da reunião do júri do concurso, a realizar antes de findo o prazo para apresentação das candidaturas, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A lista de candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final é afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos e notificada aos candidatos, de harmonia com o disposto nos artigos 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para a entrega das candidaturas.
13.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente está vinculado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da titularidade dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos anos considerados relevantes para o concurso;
e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - As declarações mencionadas na alínea d) do n.º 13.3, relativas a candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão de Pessoal.
15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
17 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa da Conceição Ferreira de Almeida, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Lisboa.
Vogais efectivos:
Georgina Maria Morgado Videira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
Maria Dulce Meruje Gordino, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Sul, Lisboa.
Vogais suplentes:
Josabeth Conceição Rodrigues Figueiredo Carreto Cunha, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São José, Lisboa.
Maria Emília Sanches Osório, técnica especialista de análises clínica e saúde pública do Hospital Distrital de Torres Vedras, Torres Vedras.
18 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
17 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Mário Bernardino.