Despacho 316/2004 (2.ª série). - No uso da faculdade de subdelegar nos chefes das repartições dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) os poderes que me foram conferidos pela deliberação de 20 de Outubro de 2003 do conselho de direcção dos SSGNR e por despacho da mesma data do presidente do conselho de direcção dos mesmos, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no chefe da Repartição de Prestações Sociais, capitão de infantaria NM 866276, Jorge Paulo dos Santos Brito, poderes para:
a) Receber, mandar processar, analizar e decidir as prestações relativas aos pedidos de subsídios, com excepção dos subsídios de assistência sanitária e extraordinários, e cujo montante global anual por tipo de subsídio e por beneficiário titular não exceda Euro 2500.
b) Receber, mandar processar, analizar e decidir os pedidos de atribuição de casas de repouso e alvéolos para campismo, com excepção dos relativos ao período de veraneio (meses de Junho a Setembro);
c) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos lares académicos, colónias balneares infantis e residenciais;
d) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de subsídio por morte que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 9 de Junho;
e) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de empréstimos pessoais que não excedam Euro 2500;
f) Decidir o agravamento das taxas de juro dos empréstimos quando, nos termos regulamentares, tal agravamento deva ocorrer;
g) Outorgar em representação dos SSGNR nos contratos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública quer sejam formalizados em documento particular;
h) Assinar o expediente que deva ser enviado aos beneficiários, comunicando decisões ou solicitando documentos ou diligências;
i) Emitir as certidões que sejam requeridas pelos beneficiários, para efeitos dos protocolos celebrados pelos SSGNR.
Esta subdelegação de poderes entende-se sem prejuízo do poder de avocação.
Ficam ratificados os actos praticados e a praticar no âmbito das matérias e nos limites previstos nesta subdelegação de poderes desde 20 de Outubro de 2003 até à sua publicação no Diário da República.
20 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel C. G. dos Reis Casal, tenente-coronel AM.