Despacho 315/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no vice-presidente, tenente-coronel de administração militar Vítor Manuel Calado Gomes dos Reis Casal, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos chefes de repartição, as competências relativas aos seguintes actos de administração, representação, gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 150 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
2) As despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovação ministerial, até ao limite de Euro 225 000, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
3) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 300 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
4) Designar os júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando, para o efeito, o oficial público, e aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
6) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados, ou cujos custos não excedam os montantes referidos nas alíneas 1), 2) e 3);
7) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, bem como homologar as respectivas notações periódicas;
8) Decidir a abertura de concursos para a admissão de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho, a termo certo, para o desempenho de funções sazonais, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental, nomear os júris respectivos e outorgar os respectivos contratos;
9) Decidir sobre a necessidade da aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença, solicitando ao Ministério da Administração Interna as autorizações pertinentes e outorgando em representação dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) nos respectivos contratos;
10) Autorizar, por despacho, atentos os interesses dos SSGNR, a alienação do património imobiliário, nos termos do Decreto-Lei 270/2000 e demais legislação pertinente, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, e outorgar em representação dos SSGNR nas escrituras de constituição em propriedade horizontal dos imóveis daquele património e nas de alienação dos mesmos, bem como nos respectivos contratos-promessa, podendo nomear para o efeito um representante.
Delego, também, no vice-presidente, tenente-coronel de administração militar Vítor Manuel Calado Gomes dos Reis Casal, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, as competências próprias, previstas no n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo artigo, de presidir às reuniões do conselho de direcção e representar os Serviços Sociais em juízo e na assinatura com outras entidades de acordos, protocolos ou contratos que, sem envolverem despesas para os SSGNR, sejam geradores de regalias para os beneficiários.
A delegação e subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde 1 de Setembro de 2003 até à data da sua publicação no Diário da República.
20 de Outubro de 2003. - O Presidente, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.