Portaria 85/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática, a exercer o cargo de chefe de divisão de Informática na Direcção-Geral de Energia, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.