Norma regulamentar n.º 13/2007-R, de 26 de Julho Mediação de seguros - Alteração da norma regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro A norma regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, procedeu à regulamentação do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros.
Nesta norma regulamentar foi fixado o prazo de 90 dias para que os mediadores de seguros autorizados nos termos do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, transmitissem ao Instituto de Seguros de Portugal, por via electrónica, os elementos necessários para efeitos da sua inscrição oficiosa.
Dada a dimensão do universo dos mediadores de seguros autorizados nos termos do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, a norma regulamentar n.º 8/2007-R, de 31 de Maio, estendeu para 26 de Julho de 2007 o prazo de transmissão ao Instituto de Seguros de Portugal dos elementos necessários para efeitos de inscrição oficiosa.
Verificando-se que, na presente data, não foi possível a um número significativo de agentes e corretores de seguros registados ao abrigo do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, e que pretendem manter a sua actividade nos termos do novo regime legal, confirmar o seu registo oficioso, considera-se adequado alargar, a título excepcional, o referido prazo para 10 de Agosto de 2007.
Após a referida data, e na falta da demonstração do preenchimento das condições legais necessárias à manutenção do registo junto do Instituto de Seguros de Portugal, será o mesmo cancelado.
Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 101.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
Artigo 1.º Alteração da norma regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro O artigo 43.º da norma regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, alterada pela norma regulamentar n.º 8/2007-R, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 43.º [...] 1 - Os mediadores de seguros autorizados nos termos do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, para efeitos de inscrição oficiosa devem, até 10 de Agosto de 2007, transmitir ao Instituto de Seguros de Portugal, por via electrónica através do portal ISPnet, os seguintes elementos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ..."
Artigo 2.º Entrada em vigor A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, reportando os respectivos efeitos à data da sua aprovação.
26 de Julho de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,
presidente - Rodrigo Lucena, vogal.