Despacho (extracto) 235/2004, de 7 de Janeiro
Despacho (extracto) n.º 235/2004 (2.ª série). - Por despachos de 26 de Julho de 2003 da Secretária de Estado da Administração Pública e de 5 de Outubro de 2003 da Ministra de Estado e das Finanças:
Pedro José Pinto Cordeiro Ramalhete - autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, a celebração de contrato de trabalho a termo certo para o desempenho de funções de assistente administrativo, com efeitos a partir de 22 de Outubro de 2003. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral-Adjunto, Jorge Correia Jacinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2178238.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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