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Aviso 82/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 82/2004 (2.ª série) - AP. - Manuel do Nascimento Martins, presidente da Câmara Municipal de Vila Real:

Faz saber que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 2 de Abril de 2003, e em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2003, aprovou as taxas devidas pela realização de inspecções periódicas, reinspecções e outras inspecções referentes a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, e que são as seguintes:

Inspecções periódicas - 75 euros;

Reinspecções periódicas - 55% do valor da inspecção periódica obrigatória;

Inspecção periódica extraordinária - 75 euros;

Inquéritos a acidentes - 150 euros.

Mais se torna público que foi estabelecido entre a Câmara Municipal de Vila Real e AIPEL - Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores, com sede na Rua da Alegria, 227, 3.º, Porto, um contrato de prestação de serviços, com vista à execução, por parte da Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores, das inspecções periódicas e especiais, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, cujo teor consta do documento anexo ao presente edital, e do qual faz parte integrante.

A presente publicação tem como objectivo dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

Para conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais irão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

Contrato de prestação de serviços com AIPEL - Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores

Inspecção periódica a elevadores

Nos Paços do Município de Vila Real, e no Departamento Administrativo e Financeiro, compareceram comigo, Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do referido departamento, na qualidade de oficial público da Câmara Municipal de Vila Real, Manuel do Nascimento Martins, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Vila Real, com poderes para intervir neste contrato, conforme artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e figurando neste acto como primeiro outorgante, e como segundo outorgante, José Manuel Caldeira Rocha, filho de Manuel Vieira da Rocha e de Clara da Conceição Oliveira Ferreira Caldeira, de nacionalidade portuguesa, no estado civil de casado, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, e residente em Rio Tinto, concelho de Gondomar, portador do bilhete de identidade n.º 2860012, emitido em 3 de Setembro de 1996, que outorga neste contrato na qualidade de presidente da AIPEL - Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores, com poderes conferidos para o acto conforme acta 16 da assembleia geral, é celebrado o presente contrato de prestação de serviços, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, designadamente o disposto no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, e pelas cláusulas contratuais seguintes, que ambas as partes se obrigam a cumprir e respeitar:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - O presente contrato tem por objecto a prestação, pela AIPEL, entidade inspectora de elevadores reconhecida pela DGE, à Câmara Municipal, de serviços de inspecções periódicas e reinspecções a elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

2 - O presente contrato tem ainda por objecto a realização, pela AIPEL, de inspecções especiais, no âmbito das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma que venham a ser solicitadas pela Câmara Municipal.

Cláusula 2.ª

Área geográfica de prestação de serviços

A Câmara Municipal de Vila Real assegurará, exclusivamente, à AIPEL, a realização das inspecções periódicas aos elevadores instalados no concelho.

Cláusula 3.ª

Exercício das funções de entidade inspectora

1 - A AIPEL exercerá as funções de entidade inspectora com estrita observância do disposto na legislação aplicável à inspecção periódica de elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas no presente contrato.

2 - A AIPEL, o director técnico e os inspectores não poderão intervir, nem directamente, nem como mandatários, na concepção, construção, comercialização, instalação, conservação ou representação de elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas.

3 - A AIPEL, não poderá exercer outras actividades directamente relacionadas com as instalações abrangidas pelo Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

4 - A AIPEL e o seu pessoal encarregado das inspecções periódicas aos elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas, comprometem-se a executar as suas tarefas com a maior integridade profissional e a maior competência técnica. Devem estar ao abrigo de quaisquer pressões ou persuasões, nomeadamente de ordem financeira, que podem influenciar o seu julgamento, ou os resultados das inspecções periódicas, em particular daquelas que provenham de pessoas interessadas nos resultados das inspecções.

5 - A AIPEL deve cooperar com a DGE e possibilitar-lhe a verificação do cumprimento dos requisitos que estiveram na base do seu reconhecimento.

6 - Sempre que a AIPEL verifique necessidade de proceder a qualquer alteração dos esquemas de inspecção periódica, objecto do reconhecimento, deverá obter aprovação prévia da DGE.

Cláusula 4.ª

Tramitação da actividade de inspecção

A AIPEL dará conhecimento prévio das inspecções periódicas, ao serviço competente da Câmara Municipal de Vila Real.

2 - A data, hora e local deverão ser comunicados com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência.

3 - A AIPEL realizará as inspecções periódicas não excedendo nunca o prazo estabelecido pela legislação vigente.

Cláusula 5.ª

Seguros

A AIPEL deve possuir, durante todo o período de vigência do presente contrato:

a) Todos os seguros exigidos pela lei, relativamente ao seu pessoal afecto às suas atribuições contratuais;

b) Seguro de responsabilidade civil por danos corporais e materiais em relação a terceiros e relativo a acidentes que decorram do exercício das suas atribuições contratuais.

Cláusula 6.ª

Relatório de actividades

Mensalmente, a AIPEL elaborará e remeterá à Câmara um relatório da sua actividade contratual onde constarão, nomeadamente:

a) O número de instalações inspeccionadas;

b) O número que tiveram parecer favorável e foram objecto de emissão de certificado de inspecção periódica;

c) O número de instalações inspeccionadas que não tiveram parecer favorável e foram objecto de uma lista de cláusulas de não conformidade.

Cláusula 7.ª

Inspecções especiais

1 - Nas inspecções especiais, designadamente inspecções extraordinárias e realização de inquéritos a acidentes, a AIPEL observará os regulamentos e disposições legais aplicáveis, bem como as directrizes gerais e específicas acordadas caso a caso com a Câmara.

2 - Por cada inspecção especial realizada, a AIPEL emitirá um parecer adequado, fazendo-o chegar à Câmara, nos termos e prazos acordados.

3 - A AIPEL poderá solicitar à empresa instaladora ou à empresa de manutenção, esclarecimentos e elementos adicionais, sempre que os mesmos se tornem necessários para completar o processo a analisar, desta solicitação será dado conhecimento à Câmara.

Cláusula 8.ª

Preço dos serviços

1 - A Câmara Municipal de Vila Real promoverá o pagamento de 45 euros acrescidos de IVA pela inspecção periódica a cada elevador, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas após a entrega dos respectivos relatórios nos serviços competentes.

2 - As reinspecções serão cobradas pelo valor de 55% da inspecção periódica obrigatória.

3 - As inspecções extraordinárias serão cobradas pelo mesmo valor da inspecção periódica obrigatória.

4 - Os inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou de operações de manutenção das instalações, poderão ser objecto de uma taxa diferenciada e a acordar previamente caso a caso.

Cláusula 9.ª

Actualização

A taxa de inspecção periódica é actualizada anualmente, de acordo com o índice de inflação.

Cláusula 10.ª

Vigência do contrato

1 - O presente protocolo vigorará durante o período de validade do certificado de reconhecimento emitido pela DGE (cinco anos), desde que cumpridos os requisitos que estiveram na base do reconhecimento.

2 - A revalidação do certificado prorrogará a validade deste protocolo, por iguais períodos, desde que as partes outorgantes o não denunciem, com a antecedência de três meses.

Cláusula 11.ª

Resolução do contrato

1 - O presente contrato pode ser resolvido por qualquer das partes, por incumprimento da outra parte, nos termos e com as consequências da lei.

2 - No caso de resolução do presente contrato, bem como no termo do período de vigência contratual, a AIPEL entregará à Câmara, no prazo de dois meses, todos os processos, arquivos e demais documentação relativos às suas atribuições contratuais.

Cláusula 12.ª

O presente protocolo poderá ser objecto de modificação por acordo entre as partes.

O presente contrato foi lido em voz alta, na presença simultânea de todos os intervenientes e explicado o seu conteúdo e efeitos, na forma legal, e vai ser assinado pelos outorgantes pela ordem que foram mencionados e também por mim, Eduardo Luís Varela Rodrigues, na qualidade já referida.

6 de Outubro de 2003. - Pela Câmara Municipal de Vila Real, Manuel do Nascimento Martins. - Pela AIPEL, José Manuel Caldeira Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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