Aviso 73/2004 (2.ª série) - AP. - Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou, em sua sessão realizada no dia 19 de Setembro último, e sob prévia proposta da Câmara Municipal de Viana do Castelo, formulada por deliberação tomada em sua reunião do dia 10 do mesmo mês de Setembro, prorrogar por mais um ano, as medidas preventivas estabelecidas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Marginal do Rio Lima, entre a Ponte EiffeI e a ponte do IC1, em Darque, aprovadas pela Assembleia Municipal em Junho de 2001 e publicadas pelo aviso 8207/2001 (2.ª série), nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 390/99, de 22 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e que tem o seguinte âmbito e extensão materiais:
a) Ficam dependentes de parecer vinculativo da equipa que tiver a seu cargo a elaboração do plano de pormenor todas as acções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99;
b) As medidas preventivas deverão vigorar pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, quanto tal se mostre necessário;
c) Fica sujeita às medidas preventivas toda a área objecto do presente plano de pormenor.
1 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.