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Aviso 73/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 73/2004 (2.ª série) - AP. - Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou, em sua sessão realizada no dia 19 de Setembro último, e sob prévia proposta da Câmara Municipal de Viana do Castelo, formulada por deliberação tomada em sua reunião do dia 10 do mesmo mês de Setembro, prorrogar por mais um ano, as medidas preventivas estabelecidas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Marginal do Rio Lima, entre a Ponte EiffeI e a ponte do IC1, em Darque, aprovadas pela Assembleia Municipal em Junho de 2001 e publicadas pelo aviso 8207/2001 (2.ª série), nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 390/99, de 22 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e que tem o seguinte âmbito e extensão materiais:

a) Ficam dependentes de parecer vinculativo da equipa que tiver a seu cargo a elaboração do plano de pormenor todas as acções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99;

b) As medidas preventivas deverão vigorar pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, quanto tal se mostre necessário;

c) Fica sujeita às medidas preventivas toda a área objecto do presente plano de pormenor.

1 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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