Edital 6/2004 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Caneca Baguinho, vereador do Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo presidente, por despachos 006/GAP/2002, de 8 de Janeiro de 2002 e 14/GAP/2002, de 17 de Janeiro de 2002:
Faz público, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A 2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, reunida em 1 de Outubro de 2003, deliberou aprovar, por unanimidade, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, determinar a elaboração do Plano de Urbanização de Vila Nova de Santo André.
Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
20 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Caneca Baguinho.