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Edital 6/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 6/2004 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Caneca Baguinho, vereador do Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo presidente, por despachos 006/GAP/2002, de 8 de Janeiro de 2002 e 14/GAP/2002, de 17 de Janeiro de 2002:

Faz público, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A 2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, reunida em 1 de Outubro de 2003, deliberou aprovar, por unanimidade, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, determinar a elaboração do Plano de Urbanização de Vila Nova de Santo André.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

20 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Caneca Baguinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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