Aviso 25/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:
Torna público, ao abrigo dos poderes que lhe foram conferidos pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos do artigo 91.º do acima citado diploma legal, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de Outubro de 2003, deliberou aprovar a proposta do signatário, que em baixo se transcreve:
"1 - Sob proposta do signatário, a reunião de Câmara Municipal da Lourinhã, realizada a 25 de Junho de 2003, fixou as tarifas de conservação e tratamento de esgotos para consumidores domésticos e de indústria, restauração e bebidas.
2 - Ora, o que se queria fixar eram as tarifas de saneamento (drenagem de águas residuais) previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, por ser efectivamente essa actividade de exploração do sistema público prestada.
Nestes termos proponho que a Câmara Municipal rectifique a deliberação acima referida, no sentido de onde se lê ''tarifas de conservação e tratamento de esgotos para consumidores domésticos e de indústria, restauração e bebidas'' se leia ''tarifa de saneamento'' (drenagem de águas residuais), mantendo-se os valores tarifários definidos naquela deliberação".
24 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.