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Aviso 25/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 25/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público, ao abrigo dos poderes que lhe foram conferidos pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos do artigo 91.º do acima citado diploma legal, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de Outubro de 2003, deliberou aprovar a proposta do signatário, que em baixo se transcreve:

"1 - Sob proposta do signatário, a reunião de Câmara Municipal da Lourinhã, realizada a 25 de Junho de 2003, fixou as tarifas de conservação e tratamento de esgotos para consumidores domésticos e de indústria, restauração e bebidas.

2 - Ora, o que se queria fixar eram as tarifas de saneamento (drenagem de águas residuais) previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, por ser efectivamente essa actividade de exploração do sistema público prestada.

Nestes termos proponho que a Câmara Municipal rectifique a deliberação acima referida, no sentido de onde se lê ''tarifas de conservação e tratamento de esgotos para consumidores domésticos e de indústria, restauração e bebidas'' se leia ''tarifa de saneamento'' (drenagem de águas residuais), mantendo-se os valores tarifários definidos naquela deliberação".

24 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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