Portaria 992/2007, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 164/2007, Série I de 2007-08-27.
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Data:
2007-08-27
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de opções de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Portaria 992/2007
de 27 de Agosto
O
Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.
A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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