Declaração de Rectificação 87/2007, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 191/2007, Série I de 2007-10-03.
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Data:
2007-10-03
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Secções desta página::
Rectifica a Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, do Ministério da Cultura, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Declaração de Rectificação 87/2007
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 992/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Importa agora, no desenvolvimento daquele
decreto-lei» deve ler-se «Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar».
Centro Jurídico, 27 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/03/plain-219988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219988.dre.pdf .
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