de 27 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Tecnologia;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Design Gráfico na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design Gráfico, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Tecnologia
Design Gráfico
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Tecnologia
Design Gráfico
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
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2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)