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Portaria 714/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 714/2007, de 22 de Maio de 2007

No prosseguimento de uma política de racionalização e rentabilização dos meios empregues no ensino das Forças Armadas o Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares, em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Os objectivos subjacentes à criação do IESM determinam a aprovação dos seus novos quadros de pessoal civil e militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto É aprovado o quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Reavaliação do quadro de pessoal civil O quadro de pessoal civil do IESM é objecto de reavaliação decorrido o prazo de dois anos sobre a data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º Disposições transitórias 1 - Os funcionários dos quadros de pessoal civil dos ramos das Forças Armadas que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a prestar serviço no IESM em regime de destacamento regressam ao seu lugar de origem, salvo declaração de opção, nos termos do número seguinte.

2 - O pessoal actualmente a exercer funções no IESM pode optar pela integração no quadro de pessoal deste mediante declaração de opção, por escrito, no prazo máximo de três meses a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

3 - A opção pela admissão ao quadro de pessoal civil do IESM determina a cessação da vinculação ao quadro de origem.

22 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO Quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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