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Despacho 18935/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa o valor das taxas unitárias de rota cobradas pelo EUROCONTROL à República Checa, à Sérvia e ao Montenegroe altera o anexo do despacho n.º 1118/2007, de 23 de Janeiro, republicando-o

Texto do documento

Despacho 18 935/2007

Por deliberação de 25 de Junho de 2007 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, as taxas unitárias de base, de rota, para a República Checa foi fixada em Euro 43,74, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

Por deliberação da mesma Comissão, também de 25 de Junho de 2007, e também com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007, foi fixada em Euro 39,96 a taxa unitária única a aplicar à Sérvia e ao Montenegro, que acordaram estabelecer uma base de custos conjunta em euros e uma taxa unitária que cobre o espaço aéreo de ambos os Estados.

As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período com início a 1 de Janeiro de 2007, foram estabelecidas no âmbito do despacho 1118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - A taxa unitária global respeitante à República Checa, constante do anexo ao despacho 1118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007, é alterada para Euro 43,74.

2 - É fixado em Euro 39,96 o valor da taxa unitária global única respeitante à Sérvia e ao Montenegro, cobrindo o espaço aéreo desses dois Estados.

3 - É republicado em anexo, com a alteração e o aditamento constantes dos números anteriores, o anexo ao despacho 1118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

19 de Julho de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. ANEXO Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2007 (a que se refere o n.º 3) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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