Despacho 25 093/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e os artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - São delegadas nos secretários de tribunal superior e nos secretários de justiça providos em tribunais superiores não dotados de autonomia administrativa ou em secretarias-gerais as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 24 939,89 em instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados;
b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79.
2 - São delegadas nos secretários de justiça providos em secretarias não referidas no número anterior as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 4987 em instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados;
b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Centrais telefónicas;
d) Equipamento informático;
e) Aparelhos áudio e de vídeo-conferência;
f) Fotocopiadoras;
g) Cofres e armários de segurança;
h) Equipamento médico-legal;
i) Equipamento de segurança;
j) Selos brancos;
k) Serviços de segurança;
l) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
m) Celebração de contratos de pessoal, de contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, e, em geral, de contratos de prestação de serviços de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;
n) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção de centrais telefónicas, dos edifícios e de assistência técnica de equipamento de segurança, de ar condicionado, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamento informático, de fax e de aparelhos áudio e de vídeo-conferência.
5 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça abaixo indicados, bem como pelos secretários de justiça anteriormente providos nas secretarias judiciais referidas nos n.os 1 e 2, no âmbito das competências ora delegadas pelo director-geral da Administração da Justiça e pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, respectivamente, desde os dias 27 e 30 de Novembro de 2002.
(ver documento original)
28 de Novembro de 2003. - O Director-Geral da Administração da Justiça, Pedro Gonsalves Mourão. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.