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Despacho 25093/2003, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 093/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e os artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - São delegadas nos secretários de tribunal superior e nos secretários de justiça providos em tribunais superiores não dotados de autonomia administrativa ou em secretarias-gerais as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 24 939,89 em instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados;

b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79.

2 - São delegadas nos secretários de justiça providos em secretarias não referidas no número anterior as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 4987 em instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados;

b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79.

3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.

4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços destinados a tribunais:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Centrais telefónicas;

d) Equipamento informático;

e) Aparelhos áudio e de vídeo-conferência;

f) Fotocopiadoras;

g) Cofres e armários de segurança;

h) Equipamento médico-legal;

i) Equipamento de segurança;

j) Selos brancos;

k) Serviços de segurança;

l) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;

m) Celebração de contratos de pessoal, de contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, e, em geral, de contratos de prestação de serviços de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;

n) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção de centrais telefónicas, dos edifícios e de assistência técnica de equipamento de segurança, de ar condicionado, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamento informático, de fax e de aparelhos áudio e de vídeo-conferência.

5 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça abaixo indicados, bem como pelos secretários de justiça anteriormente providos nas secretarias judiciais referidas nos n.os 1 e 2, no âmbito das competências ora delegadas pelo director-geral da Administração da Justiça e pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, respectivamente, desde os dias 27 e 30 de Novembro de 2002.

(ver documento original)

28 de Novembro de 2003. - O Director-Geral da Administração da Justiça, Pedro Gonsalves Mourão. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 176/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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