Despacho 18 844/2007
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no chefe do meu Gabinete, Luís Carlos Guimarães de Carvalho, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão do seu pessoal;
2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
3) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocação em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
4) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo;
5) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
6) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exija;
7) Autorizar a constituição de fundos de maneio (permanentes) até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental;
8) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
9) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
10) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
11) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu Gabinete, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo chefe de gabinete desde a data da respectiva nomeação, no âmbito previsto nos números anteriores.
3 - Nas suas faltas e impedimentos, o chefe de gabinete é substituído pela minha adjunta Paula Cristina Meira Lourenço.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.