Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2007
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2001, de 19 de Julho, o Estado Português celebrou, em 24 de Julho de 2001, com a Corticeira Amorim Indústria, S. A., um contrato de investimento relativo a um projecto de investimento na modernização das unidades industriais daquela sociedade em Santa Maria da Feira.
No âmbito deste contrato foram concedidos ao referido projecto de investimento incentivos financeiros, ao abrigo do SIME, nos termos da Portaria 687/2000, de 31 de Agosto, e benefícios fiscais, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Todavia, as novas tendências do mercado, a reestruturação da linha de produção com vista a aumentos de capacidade, a diversificação de produtos e a entrada em novos mercados e novas formas de comércio determinaram a necessidade de a Corticeira Amorim Indústria, S. A., efectuar ajustamentos ao projecto inicial, tendo consequentemente a empresa solicitado a renegociação do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros, bem como do contrato de concessão de benefícios fiscais, a concretizar através de uma aditamento ao contrato inicial.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos outorgados em 24 de Julho de 2001 e que serão celebrados entre o Estado Português, representado, respectivamente, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e pelo Ministro de Estado e das Finanças, e a Corticeira Amorim Indústria, S. A.
2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro , Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.