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Despacho 18812/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 18 812/2007

A Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida.

Importa assim criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, determino:

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo 2007-2008, é fixado em:

Euro 210 por sala quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 5;

Euro 250 por sala quando o número de alunos por sala for superior a 5 e inferior ou igual a 10;

Euro 280 por sala quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

Euro 300 por sala quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

Euro 320 por sala quando o número de alunos por sala for superior a 20.

Estas quantias são concedidas em duas prestações anuais, no valor de Euro 105, Euro 125, Euro 140, Euro 150 e Euro 160 cada uma, respectivamente, nos meses de Outubro de 2007 e Março de 2008.

2 - Estes encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classe económica 06.02.03 do capítulo 04.

6 de Agosto de 2007. - A Ministra da Educação , Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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