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Despacho 18789/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeia o licenciado José Nelson Albuquerque da Costa Craveiro como representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Comissão do Domínio Público Marítimo, em substituição da licenciada Maria João Frazão Barradas Leal.

Texto do documento

Despacho 18 789/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domino Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, nomeio o licenciado José Nelson Albuquerque da Costa Craveiro representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Comissão do Domínio Público Marítimo, em substituição da licenciada Maria João Frazão Barradas Leal, com efeitos a partir da data da publicação deste despacho.

2 de Agosto de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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