Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18755-A/2007, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara novamente a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à construção dos sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estêvão, da A 13, auto-estrada Almeirim-Marateca, em sede de execução da sentença do Acórdão do Pleno da 5.ª Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de Junho de 2006 que declarou a nulidade do despacho n.º 2816-B/2003, de 13 de Janeiro, DR.IIS [35], de 11.02.2003.

Texto do documento

Despacho 18 755-A/2007

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e considerando que:

O Acórdão do Pleno da 5.ª Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de Junho de 2006, proferido no âmbito do processo 805/03-20, declarou a nulidade do despacho 2816-B/2003, de 13 de Janeiro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2003, com fundamento na violação do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, que declarara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinadas parcelas de terreno necessárias à construção dos sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estêvão, da A 13, auto-estrada Almeirim-Marateca;

A execução do referido acórdão, uma vez que estão em causa ilegalidades meramente formais, passa pela repetição dos termos procedimentais devidos sem que reincida nas ilegalidades que fundamentaram a declaração de nulidade, o que inclui nova declaração de utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à referida construção;

A obra em causa já se encontra integralmente executada e ao serviço dos interesses de natureza pública tituladas pela requerente e pelo Estado;

Em sede de execução do Acórdão do Pleno da 5.ª Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de Junho de 2006, já foi requerido e emitido, pela Comissão Regional de Reserva Agrícola do Ribatejo e Oeste, parecer favorável à utilização não exclusivamente agrícola dos solos em questão;

A execução da sentença do Acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de Junho de 2006 impõe a emissão de nova declaração de utilidade pública para os sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estêvão, da A 13, auto-estrada Almeirim-Marateca:

Declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do despacho 16 229/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a utilidade pública das expropriações das parcelas abaixo indicadas e os nomes dos respectivos proprietários, em conformidade com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem.

Mais declaro a urgência das mesmas expropriações, ao abrigo do disposto no artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, e, bem assim, do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, o que, nos termos deste, conferirá à expropriante a posse administrativa dos bens a expropriar.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

30 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. (ver documento original) Mapa de áreas - Expropriações (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda