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Portaria 716/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Classifica como bem de interesse público uma pintura a óleo representando D. João VI que integra o acervo do Museu do Palácio Nacional da Ajuda.

Texto do documento

Portaria 716/2007

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, determino:

1 - A classificação da peça a seguir identificada como bem de interesse público:

Retrato de D. João VI;

Matéria/técnica - óleo sobre tela;

Autor - Albertus Jacob Frans Gregorius (1774-1853);

Datação - século XIX;

Dimensões - 117 cm (altura) x 85 cm (largura).

Pintura a óleo sobre tela, representando D. João VI, a mais de meio corpo, voltado a três quartos à esquerda, em pose de grande aparato. O monarca apresenta-se condecorado com a banda e placa das três ordens militares, a placa da Ordem Militar da Torre e Espada, a banda e placa de Carlos III de Espanha; ao pescoço, o Tosão de Ouro. A mão esquerda repousa na parte inferior do punho de um espadim em ouro que traz à cintura. D. João VI aponta com a mão direita para um globo terrestre, aí implicando a localização de Portugal, colocado sobre a mesa em conjunto com o ceptro com a esfera armilar e a Coroa Real. Assinado "Gregorius", no canto inferior direito.

2 - A pintura referida no número anterior integra o acervo do Museu do Palácio Nacional da Ajuda, com o número de inventário 57 035.

2 de Agosto de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires

de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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