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Anúncio 43/2003, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 43/2003 (2.ª série) - AP. - Programa de Desenvolvimento Desportivo/Grupo Desportivo de Bragança. - António Jorge Nunes, engenheiro civil e presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna público que a Câmara Municipal de Bragança, em 14 de Outubro de 2003, celebrou com o Grupo Desportivo de Bragança o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo que a seguir se transcreve, entre:

A Câmara Municipal de Bragança, pessoa colectiva n.º 506215547, neste acto legalmente representada pelo seu presidente, engenheiro António Jorge Nunes, como primeiro outorgante; e

O Grupo Desportivo de Bragança, Agremiação Desportiva, fundada em 11 de Junho de 1943, com sede em Bragança, neste acto legalmente representada pelo presidente da Comissão Administrativa Amílcar José Pires Lousada, como segundo outorgante.

É celebrado o presente contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, com referência à Lei 1/90, de 13 de Janeiro, e que se rege pelas cláusulas seguintes:

I

Objecto

1 - O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação entre os outorgantes destinada à execução de um Programa de Desenvolvimento Desportivo, consubstanciado no fomento da prática pela população juvenil, de diversas modalidades desportivas no concelho de Bragança.

2 - Caberá ao segundo outorgante levar a cabo a concretização das acções especificadas de fl. 12 a fl. 14 do programa referido no número anterior, de acordo com os termos do presente contrato.

II

Encargos

A determinação do valor da comparticipação fixado na cláusula seguinte, reporta-se a uma estimativa de encargos para a execução do presente contrato, orçada em 202 500 euros, com base no cronograma financeiro apresentado pelo segundo outorgante de fl. 12 a fl. 14 do seu Programa de Desenvolvimento Desportivo.

III

Comparticipação

1 - Para a prossecução dos objectivos que se pretendem atingir com a celebração do presente contrato-programa, o município de Bragança concede ao Grupo Desportivo de Bragança a comparticipação de 202 500 euros, a pagar em oito prestações iguais e mensais de 23 750 euros, com início no mês de Outubro de 2003, sendo os restantes 12 500 euros imputados ao Torneio Internacional de Futebol Juvenil, Nordeste Cup e pagos após a sua realização.

2 - As receitas da publicidade estática no Estádio Municipal revertem para o segundo outorgante, reservando-se ao primeiro outorgante o direito de não autorizar naquele recinto desportivo, publicidade que de alguma forma possa ser considerada atentatória do bom nome da cidade ou dos valores éticos e morais dos cidadãos.

IV

Obrigações do segundo outorgante

O segundo outorgante compromete-se no âmbito do presente contrato, a:

a) Cumprir integralmente os objectivos nele consignados, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Desportivo por si apresentado, dando execução ao correspondente cronograma financeiro e prazo de execução;

b) Apresentar ao primeiro outorgante para aprovação, relatórios intercalares de avaliação das actividades desportivas constantes deste contrato-programa, durante os meses de Dezembro de 2003, Março e Junho de 2004;

c) Apresentar ao primeiro outorgante, até 15 de Setembro de 2004, um relatório final de execução do contrato;

d) Prestar ao primeiro outorgante todas as informações por este solicitadas acerca da execução do presente contrato;

e) Promoção do nome e imagem de Bragança, através do uso exclusivo nas camisolas de logotipo recomendado e fornecido pela Câmara Municipal de Bragança.

V

Cumprimento do contrato

1 - O atraso do segundo outorgante, no cumprimento do prazo fixado no presente contrato-programa, concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por razões imputáveis àquele, concede a este o direito de resolução do presente contrato.

2 - A resolução do presente contrato, nos termos do número anterior, efectuar-se-á através da respectiva notificação ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção.

3 - Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objectivos ou resultados ora previstos no Programa de Desenvolvimento Desportivo que esteve na base do presente contrato, carece de acordo escrito prévio do primeiro outorgante.

VI

Acompanhamento e avaliação

O acompanhamento e controlo de execução deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

VII

Duração do contrato

Sem prejuízo da revisão do acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 15 de Setembro de 2004.

VIII

Entrada em vigor

O presente contrato-programa entrará em vigor na data da sua assinatura, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

IX

Publicação

No cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.

X

Documentos complementares

A proposta do Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como o cronograma financeiro/previsão de custos apresentados pelo segundo outorgante, de fl. 12 a fl. 14, fazem parte integrante do presente contrato-programa.

24 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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