Despacho 18 690/2007
Veio a COSTAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., constituída nos termos do disposto no Decreto-Lei 229/2001, de 20 de Agosto, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno na Charneca da Caparica, tendo em vista a execução das obras relativas ao Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo da Costa da Caparica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 43, de 2 de Março de 2005.
Assim, determino, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 51/DSJ/2007, de 9 de Abril, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, reconhecer a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela mais bem identificada no mapa de expropriação em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, necessária à execução do Plano Estratégico da Caparica, aprovado no âmbito do Programa Polis, a favor da COSTAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da COSTAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo na Costa da Caparica Mapa de expropriações (ver documento original)