Despacho 24832/2003, de 26 de Dezembro
Despacho 24 832/2003 (2.ª série). - Por despacho da vogal do conselho de administração de 11 de Setembro de 2003:
João Filipe Fernandes Lindo Simões, enfermeiro - autorizada a interrupção da licença sem vencimento, com efeitos a 15 de Setembro de 2003, nos termos do previsto no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
18 de Novembro de 2003. - O Director do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Jorge Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2175816.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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