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Aviso 13723/2003, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 723/2003 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Novembro de 2003 da vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves:

José Manuel Tátá Falé, enfermeiro graduado do quadro do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A. - nomeado em regime de acumulação de funções a tempo parcial (40%), de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para o exercício de funções equiparadas a assistente do 1.º triénio da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico no período de 1 de Dezembro de 2003 a 31 de Julho de 2004, auferindo a renumeração mensal ilíquida de Euro 394,59. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Dezembro de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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