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Aviso 13697/2003, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 697/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200329 - assistente de anatomia patológica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 7 de Agosto de 2003 e da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) de 12 de Novembro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar de assistente de anatomia patológica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos HUC mas também em outras instituições com as quais esta unidade hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

Para além disto, o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação da candidatura:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera válido desde que expedido até à data limite fixada.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., a exercer funções de ... no serviço de ... de ... (instituição), com o número mecanográfico ..., vem solicitar que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200329, para assistente de anatomia patológica, conforme o aviso de abertura de concurso n.º .../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Anexa:

Documento do grau de assistente;

Documento comprovativo do vínculo;

Documento da Ordem dos Médicos;

Cinco exemplares do currículo (se for caso disso).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;

c) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae. (Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a inadmissão ao concurso.)

Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) aquando da entrega do requerimento de admissão implica a exclusão da lista de candidatos.

4.5 - Dispensa de documentação - no caso de candidatos dos HUC, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.4, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.

7 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Nunes de Oliveira Martins Xavier da Cunha, directora de serviço de anatomia patológica dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Madalena Sousa Dinis Barroso, assistente graduada dos HUC.

Dr.ª Maria Augusta Gomes Cipriano, assistente graduada dos HUC.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lina Maria Rodrigues de Carvalho, assistente graduada dos HUC.

Dr.ª Maria José de Abreu Martins Julião, assistente graduada dos HUC.

9 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Dezembro de 2003. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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