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Aviso 13696/2003, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 696/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200340 - assistente de neonatologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração dos HUC de 20 de Novembro de 2003 e da ARS do Centro de 11 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar de assistente de neonatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos Hospitais da Universidade de Coimbra mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como que o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à Administração Pública e grau de assistente ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e respectivo ciclo de estudos especiais em neonatologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - São exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover:

Experiência em cuidados intensivos neonatais;

Experiência em ecografia transfontanelar.

4 - Apresentação da candidatura:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

Nome ..., natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., código postal ... a exercer funções de ... no serviço de ..., instituição ..., com o n.º mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200340 para assistente de neonatologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento do grau de assistente;

Documento da posse do ciclo;

Documento do vínculo;

Documento da Ordem dos Médicos;

Cinco exemplares do curriculum (se for caso disso).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse do ciclo de estudos especiais na área em causa;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;

d) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

e) Cinco exemplares do currículo (os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a não apresentação, dentro deste prazo, a exclusão do concurso).

Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c), aquando da entrega do requerimento de admissão, implica a exclusão da lista de candidatos.

4.5 - Dispensa de documentação - no caso de candidatos dos HUC é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.4, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.

7 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Crespo Ramalho Alves, directora do serviço de neonatologia dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mavilda Matilde Teixeira Neves Beato Brito, chefe de serviço de neonatologia dos HUC.

Dr. Rui Jorge Almeida Frias Teixeira, assistente graduado de neonatologia dos HUC.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Eulália Antunes Boavida Afonso, assistente graduada de neonatologia dos HUC.

Dr. Valdemar Cardoso Carvalho Martins, assistente graduado de neonatologia dos HUC.

9 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Dezembro de 2003. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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