Aviso 13 696/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200340 - assistente de neonatologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração dos HUC de 20 de Novembro de 2003 e da ARS do Centro de 11 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar de assistente de neonatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.
2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos Hospitais da Universidade de Coimbra mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como que o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir vínculo à Administração Pública e grau de assistente ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e respectivo ciclo de estudos especiais em neonatologia;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
3.3 - São exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover:
Experiência em cuidados intensivos neonatais;
Experiência em ecografia transfontanelar.
4 - Apresentação da candidatura:
4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:
Nome ..., natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., código postal ... a exercer funções de ... no serviço de ..., instituição ..., com o n.º mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200340 para assistente de neonatologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Anexo:
Documento do grau de assistente;
Documento da posse do ciclo;
Documento do vínculo;
Documento da Ordem dos Médicos;
Cinco exemplares do curriculum (se for caso disso).
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;
b) Documento comprovativo da posse do ciclo de estudos especiais na área em causa;
c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;
d) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);
e) Cinco exemplares do currículo (os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a não apresentação, dentro deste prazo, a exclusão do concurso).
Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c), aquando da entrega do requerimento de admissão, implica a exclusão da lista de candidatos.
4.5 - Dispensa de documentação - no caso de candidatos dos HUC é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.4, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.
5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.
7 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Rosa Maria Crespo Ramalho Alves, directora do serviço de neonatologia dos HUC.
Vogais efectivos:
Dr.ª Mavilda Matilde Teixeira Neves Beato Brito, chefe de serviço de neonatologia dos HUC.
Dr. Rui Jorge Almeida Frias Teixeira, assistente graduado de neonatologia dos HUC.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Eulália Antunes Boavida Afonso, assistente graduada de neonatologia dos HUC.
Dr. Valdemar Cardoso Carvalho Martins, assistente graduado de neonatologia dos HUC.
9 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.
6 de Dezembro de 2003. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)