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Despacho 24750/2003, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 750/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 20 323/2003 (2.ª série), do tenente-general ajudante-general, subdelego no coronel Ambrósio Luis Mendes Pechirra, chefe do Centro de Recrutamento de Lisboa, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos relativamente aos assuntos relacionados no anexo deste despacho.

2 - As subdelegações a que se refere o presente despacho produzem efeitos desde 12 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pela entidade subdelegada aqui referida.

27 de Outubro de 2003. - O Director, Hugo Eugénio dos Reis Borges, MGEN.

ANEXO

1 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro):

a) Artigo 26.º - antecipação das provas de classificação e selecção;

b) Artigo 27.º - inspecção domiciliária;

c) Artigo 28.º - justificação de faltas às provas de classificação e selecção;

d) Artigo 51.º - adiamento de incorporação por motivo de irmão incorporado.

2 - Outros assuntos de recrutamento militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro) - interrupção das obrigações militares, motivada pela apresentação do pedido de reconhecimento do estatuto de objector de consciência, de cidadãos mancebos.

3 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro):

a) Artigo 4.º, alíneas a) e b) - admissão de candidatura ao RV ou ao RC de cidadão que não tenha sido incorporado;

b) Artigo 35.º - alistamento no RV ou no RC de cidadão que não tenha sido incorporado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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